Ano 2016

Sobre o tema

A reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Esse princípio, conhecido como full bench, visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões fragmentadas sobre a validade das normas. A Súmula Vinculante 10 do STF reforça que a violação a essa cláusula ocorre mesmo quando o tribunal afasta a aplicação da norma sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, mas com base nesse fundamento. Compreender essa sistemática é essencial para o estudo do controle de constitucionalidade difuso no Brasil.

Tópicos relacionados

  • Reserva de plenário
  • Controle difuso de constitucionalidade
  • Súmula Vinculante 10
  • Competência dos tribunais

Enunciado

A parte autora em um processo judicial, inconformada com a sentença de primeiro grau de jurisdição que se embasou no ato normativo X, apela da decisão porque, no seu entender, esse ato normativo seria inconstitucional.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o acórdão proferido pela 3ª Turma Cível

Alternativas

  • A)

    está juridicamente perfeito, posto que, nestas circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento da incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.

  • B)

    não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo.

  • C)

    está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

  • D)

    está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.

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Perguntas frequentes

O que é a cláusula de reserva de plenário?

É a regra constitucional (art. 97 da CF) que exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja feita pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, e não por um órgão fracionário (turma ou câmara).

Qual a consequência de um órgão fracionário afastar a aplicação de uma lei com base em sua inconstitucionalidade sem remeter ao plenário?

Conforme a Súmula Vinculante 10 do STF, essa decisão é nula, pois viola a cláusula de reserva de plenário, independentemente de ter sido expressa ou implicitamente declarada a inconstitucionalidade.

A reserva de plenário se aplica apenas a tribunais estaduais?

Não. Aplica-se a todos os tribunais do Poder Judiciário, incluindo Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, quando atuam no controle difuso de constitucionalidade.