Ano 2016

Sobre o tema

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão constitucional responsável pelo controle externo da administração pública federal, auxiliando o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Dentre suas competências, destacam-se o julgamento das contas dos administradores públicos e a aplicação de sanções em caso de irregularidades. Conforme o artigo 71 da Constituição Federal, o TCU pode apreciar contas de qualquer órgão da administração direta ou indireta e julgar aquelas dos responsáveis por dinheiros públicos. Essa função é essencial para garantir a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, sendo objeto frequente de estudos e provas de concursos, especialmente da OAB.

Tópicos relacionados

  • Tribunal de Contas da União e suas competências
  • Controle externo da administração pública
  • Julgamento de contas pelo TCU
  • Sanções aplicáveis pelo TCU
  • Art. 71 da Constituição Federal

Enunciado

Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências. Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU

Alternativas

  • A)

    abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.

  • B)

    não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.

  • C)

    abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.

  • D)

    não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.

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Perguntas frequentes

O TCU pode julgar as contas de qualquer órgão público federal?

Sim, o TCU julga as contas de administradores e responsáveis por dinheiros públicos federais, incluindo órgãos da administração direta. Exceções são as contas do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional com parecer prévio do TCU.

Qual a diferença entre apreciar e julgar contas pelo TCU?

Apreciar contas refere-se à análise técnica e emissão de parecer, como no caso das contas do Presidente. Julgar contas é a decisão final sobre a regularidade, com possibilidade de aplicação de sanções, como multas e imputação de débitos.

Quais sanções o TCU pode aplicar aos responsáveis por irregularidades?

O TCU pode aplicar sanções como multa proporcional ao dano causado, imputação de débito para ressarcir o erário, inabilitação para cargo público por prazo determinado, entre outras previstas em lei.