Ano 2016

Sobre o tema

A liberdade de imprensa é um pilar da democracia brasileira, protegida pela Constituição Federal de 1988. O texto constitucional veda expressamente qualquer forma de censura ou licenciamento para a publicação de veículos impressos, como jornais e revistas. No caso de um projeto de lei que exija autorização do poder público para o funcionamento da mídia impressa, a inconstitucionalidade é evidente, pois a regra é a liberdade, e a exceção (licenciamento) só se aplica a meios como rádio e TV, que utilizam espectro eletromagnético. A proposta viola diretamente o Art. 220, §2º e §6º da Constituição, que garantem a independência da mídia impressa. Assim, a alternativa correta é a que aponta a inconstitucionalidade por afronta à inexigência de licença.

Tópicos relacionados

  • Liberdade de imprensa na Constituição Federal
  • Inconstitucionalidade de licenciamento para mídia impressa
  • Art. 220 CF e suas exceções
  • Limites constitucionais à liberdade de expressão
  • Direito à privacidade vs. liberdade de imprensa

Enunciado

W, deputado federal pelo Estado Beta, proferindo discurso no Congresso Nacional, fez contundentes críticas ao que denominou de “abuso midiático contra a classe política”. Na oportunidade, acrescentou estar elaborando um projeto de lei ordinária que tem por objetivo criar regras de licenciamento (por autoridades do poder público), a que deverão se submeter os veículos de comunicação, principalmente jornais e revistas. Segundo o referido deputado, a vida privada dos políticos deve ser preservada, devendo, por isso, ser estabelecidos limites à mídia jornalística.
Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico- constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É constitucional, pois a preservação da intimidade e da privacidade não pode estar sujeita à influência das mídias e deve ser garantida, na máxima extensão possível, pela ordem jurídica.

  • B)

    É inconstitucional, pois matéria referente a controle de informação somente pode ser objeto de iniciativa legislativa com o assentimento de dois terços dos membros de qualquer das Casas legislativas.

  • C)

    É constitucional, pois se trata de aplicação de tratamento análogo àquele atualmente concedido às mídias jornalísticas que adotam o sistema de radiodifusão e de sons e imagens.

  • D)

    É inconstitucional, pois a Constituição da República garante expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

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Perguntas frequentes

O que a Constituição diz sobre licenciamento de veículos impressos?

A Constituição Federal, em seu Art. 220, §6º, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Isso significa que jornais e revistas não precisam de autorização prévia do poder público para circular.

A liberdade de imprensa é absoluta no Brasil?

Não. A liberdade de imprensa pode sofrer restrições, como a proibição de anonimato e a responsabilização por danos, mas a censura prévia e o licenciamento para mídia impressa são vedados constitucionalmente.

Por que rádio e TV precisam de licença, mas jornais e revistas não?

Rádio e TV utilizam espectro eletromagnético, um bem público limitado, o que justifica a necessidade de outorga. Já a mídia impressa não consome esse recurso, sendo livre de licenciamento.