Ano 2016

Sobre o tema

A discriminação contra pessoas com deficiência é vedada pela Constituição Federal e por leis específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). No contexto eleitoral, atos que incitem o preconceito ou impeçam a participação política configuram crime, especialmente quando cometidos por meios de comunicação, que amplificam o dano. Compreender esses limites legais é essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas.

Tópicos relacionados

  • Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Crime de discriminação e incitação (Lei 7.853/89 e Lei 13.146/2015)
  • Direitos políticos das pessoas com deficiência
  • Liberdade de expressão versus direitos fundamentais

Enunciado

Você, na condição de advogado(a) comprometido com os Direitos Humanos, foi procurado por José, que é paraplégico e candidato a vereador. A partir de denúncia feita por ele, você constatou que um outro candidato e desafeto de José, tem afirmado, em programa de rádio local, que não obstante José ser boa pessoa, o fato de ser deficiente o impede de exercer o mandato de forma plena, razão pela qual ele nem deveria ter a candidatura homologada pelo TRE.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a resposta que, juridicamente, melhor caracteriza a situação.

Alternativas

  • A)

    O problema é político e não jurídico. José deve ser aconselhado a reforçar sua campanha, a apresentar suas propostas aos eleitores e mostrar que sempre foi um cidadão ativo, de maneira a demonstrar que tem plena condição para o exercício de um eventual mandato, apesar de sua deficiência.

  • B)

    A análise jurídica revela um problema restrito ao campo do Direito Civil. O fato é que o desafeto de José não o impediu de candidatar-se, assim não houve discriminação. O procedimento deve ser caracterizado apenas como dano moral, uma vez que José teve sua dignidade atacada.

  • C)

    O fato evidencia crime de incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, com o agravante de ter sido cometido em meio de comunicação, independentemente da caracterização ou não de dano moral.

  • D)

    O caso é típico de colisão de princípios em que, de um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana e, do outro, o princípio da liberdade de expressão. Mas não há caracterização de ilícito civil nem de ilícito penal.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o crime de discriminação contra pessoa com deficiência?

Praticar, induzir ou incitar discriminação em razão de deficiência, como impedir acesso a direitos ou ofender a dignidade, conforme o art. 88 da Lei 13.146/2015 e o art. 8º da Lei 7.853/89.

Qual a pena para incitação à discriminação contra pessoa com deficiência?

A pena pode ser de reclusão de 1 a 3 anos e multa, com aumento de 1/3 se cometida por meio de comunicação social, conforme previsto nas leis mencionadas.

A liberdade de expressão permite falas discriminatórias contra candidatos com deficiência?

Não. A liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e no direito à não discriminação, sendo passível de responsabilização penal quando há incitação ao preconceito.