Sobre o tema
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual sujeito aos princípios constitucionais da legalidade, anterioridade e irretroatividade. A majoração de alíquotas e multas deve respeitar o fato gerador ocorrido antes da nova lei. Esse princípio garante segurança jurídica ao contribuinte, evitando que leis posteriores agravem situações consolidadas. No Direito Tributário brasileiro, a irretroatividade é regra geral, salvo quando a lei for mais benéfica em matéria de infrações. A questão examina a aplicação desses princípios em um caso concreto de lançamento tributário de ICMS.
Tópicos relacionados
- Princípio da irretroatividade tributária
- Princípio da anterioridade tributária
- ICMS: alíquotas e multas
- Fato gerador do ICMS
- Segurança jurídica no Direito Tributário
Enunciado
Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento.
O lançamento em questão só estará correto se
Alternativas
- A)
as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.
- B)
as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
- C)
as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
- D)
as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
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Perguntas frequentes
O princípio da irretroatividade tributária admite exceções?
Sim, a lei pode retroagir quando for mais benéfica ao contribuinte em matéria de infrações, mas não para majorar tributos ou penalidades.
Qual a diferença entre anterioridade anual e nonagesimal?
A anterioridade anual exige que a lei que majora tributo seja publicada antes do exercício financeiro. A nonagesimal exige 90 dias entre publicação e vigência.
O ICMS pode ser cobrado com base em lei posterior ao fato gerador?
Não, a lei que majora alíquota ou multa não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.