Sobre o tema
O controle de constitucionalidade no Brasil confere ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prerrogativa de editar súmulas vinculantes, que obrigam todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta nas três esferas federativas. Em matéria tributária, essas súmulas consolidam entendimentos pacíficos do STF sobre temas como a incidência de ICMS na importação. A Súmula Vinculante 48, por exemplo, estabelece a legitimidade da cobrança do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada, pacificando controvérsias sobre o momento do fato gerador. Compreender o alcance e a hierarquia desses enunciados é essencial para o tributarista, pois eles direcionam a atuação de juízes e administradores, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito.
Tópicos relacionados
- Súmulas Vinculantes do STF
- ICMS na importação
- Efeito vinculante no direito tributário
- Momento do fato gerador do ICMS
- Desembaraço aduaneiro
Enunciado
João, advogado tributarista, é procurado para orientar a empresa L a respeito do comportamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre matéria tributária.
Como assistente de João, assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Alternativas
- A)
Na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
- B)
Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, permanece imune ao IPTU, não importando a finalidade a que os aluguéis se destinem.
- C)
A norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.
- D)
A exigência de depósito prévio, como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário, é constitucional.
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Perguntas frequentes
O que é uma súmula vinculante do STF?
É um enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito obrigatório para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
Qual a importância da Súmula Vinculante 48 para o ICMS na importação?
Ela consolidou o entendimento de que é constitucional a cobrança do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro, afastando discussões sobre se o fato gerador ocorreria apenas na saída da mercadoria do estabelecimento importador.
Uma súmula vinculante pode ser modificada ou cancelada?
Sim, por meio de revisão ou cancelamento, desde que aprovado por dois terços dos ministros do STF, conforme previsto na Lei 11.417/2006, que regula a edição das súmulas vinculantes.