Ano 2016

Sobre o tema

O direito concorrencial brasileiro, regulado pela Lei nº 12.529/2011, visa prevenir e reprimir infrações à ordem econômica, protegendo a livre concorrência e o bem-estar dos consumidores. A formação de cartel, como o acordo de preços entre concorrentes dominantes, é uma das práticas mais lesivas, pois elimina a competição e pode elevar artificialmente os preços. Esse comportamento é considerado infração administrativa, sujeita a sanções pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), incluindo multas e outras penalidades. A compreensão dos limites da atuação empresarial é crucial para evitar violações que comprometam o mercado.

Tópicos relacionados

  • Lei 12.529/2011 e infração à ordem econômica
  • Cartel e acordo de preços entre concorrentes
  • Atuação do CADE no direito concorrencial
  • Diferença entre concentração e infração
  • Improbidade administrativa no direito econômico

Enunciado

As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem.
Nesse caso, está-se diante

Alternativas

  • A)

    de ato de improbidade administrativa, em conluio.

  • B)

    de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.

  • C)

    de conquista de mercado resultante de processo natural, fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.

  • D)

    de ato que, embora socialmente indesejável, não encontra qualquer vedação legal.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um cartel no direito concorrencial brasileiro?

Cartel é um acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou limitar a produção, visando eliminar a concorrência. É proibido pela Lei 12.529/2011 e sujeita os infratores a multas e outras sanções do CADE.

Qual a diferença entre infração à ordem econômica e ato de improbidade administrativa?

Infração à ordem econômica é praticada por agentes privados contra a livre concorrência, enquanto improbidade administrativa envolve agentes públicos e violação de princípios da administração pública. São regimes jurídicos distintos.

Empresas dominantes no mercado podem fixar preços em conjunto?

Não. Mesmo empresas com grande participação de mercado não podem acordar preços entre si, pois isso configura cartel e infração à ordem econômica, independentemente da fatia de mercado que possuam.