Ano 2016

Sobre o tema

A responsabilidade civil do Estado é tema central do direito administrativo, especialmente quando se trata de danos sofridos por pessoas sob custódia estatal. No Brasil, o artigo 37, §6º da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), que exige a presença de três elementos: conduta estatal, dano e nexo causal. Em estabelecimentos prisionais, o Estado assume o dever de proteger a integridade física dos detentos (poder-dever de guarda). Assim, a morte de um preso causada por outro detento não exclui automaticamente a responsabilidade estatal, pois cabe ao Estado evitar tais eventos. A análise do nexo causal e das excludentes, como fato exclusivo de terceiro, depende da possibilidade de o Estado ter evitado o dano com medidas razoáveis.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Teoria do risco administrativo
  • Dever de guarda e proteção de presos
  • Fato de terceiro e nexo causal
  • Culpa in custodiendo

Enunciado

José, acusado por estupro de menores, foi condenado e preso em decorrência da execução de sentença penal transitada em julgado. Logo após seu recolhimento ao estabelecimento prisional, porém, foi assassinado por um colega de cela.
Acerca da responsabilidade civil do Estado pelo fato ocorrido no estabelecimento prisional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque está presente o fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo de causalidade, independentemente da possibilidade de o Estado atuar para evitar o dano.

  • B)

    Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque não existe a causalidade necessária entre a conduta de agentes do Estado e o dano ocorrido no estabelecimento estatal.

  • C)

    Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o ordenamento jurídico brasileiro adota, na matéria, a teoria do risco integral.

  • D)

    Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o poder público tem o dever jurídico de proteger as pessoas submetidas à custódia de seus agentes e estabelecimentos.

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Perguntas frequentes

O Estado tem responsabilidade objetiva pela morte de preso em presídio?

Sim. A responsabilidade é objetiva, com base no risco administrativo. O Estado responde pelos danos causados a presos sob sua custódia, salvo se provar excludentes como fato exclusivo de terceiro ou caso fortuito.

O fato de terceiro (outro preso) exclui sempre a responsabilidade do Estado?

Não. Para excluir a responsabilidade, o fato de terceiro deve ser exclusivo e inevitável. Se o Estado poderia ter evitado o dano com medidas de segurança adequadas, mantém-se o nexo causal e a responsabilidade.

Qual a teoria aplicada à responsabilidade civil do Estado no Brasil?

Adota-se a teoria do risco administrativo, que é objetiva e admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior). Não é risco integral, que não admite excludentes.