Sobre o tema
A questão trata da capacidade civil e dos vícios de vontade nos negócios jurídicos, especificamente quando uma pessoa com transtorno psiquiátrico, que normalmente leva vida normal com medicação, é acometida de um surto que a priva de discernimento. O Código Civil Brasileiro distingue entre incapacidade absoluta (que gera nulidade) e causas transitórias que impedem a expressão da vontade (que geram anulabilidade). O entendimento correto é que, no momento do surto, André estava temporariamente impossibilitado de manifestar vontade consciente, o que torna os negócios anuláveis, e não nulos. A diferença é crucial para a proteção jurídica de pessoas com transtornos mentais, garantindo que atos praticados em momentos de incapacidade possam ser desfeitos sem a rigidez da nulidade absoluta.
Tópicos relacionados
- Incapacidade civil absoluta e relativa
- Anulabilidade de negócios jurídicos
- Causa transitória impeditiva da expressão da vontade
- Defeitos do negócio jurídico
- Código Civil brasileiro art. 171, II
Enunciado
André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava.
Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear
Alternativas
- A)
a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
- B)
a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
- C)
a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
- D)
a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre nulidade e anulabilidade no Direito Civil?
Nulidade é a invalidade absoluta do ato jurídico, podendo ser declarada de ofício pelo juiz e não admite confirmação. Anulabilidade é a invalidade relativa, que só pode ser arguida pelos interessados e admite confirmação ou convalidação.
O que é causa transitória impeditiva da expressão da vontade?
É uma situação temporária que impede a pessoa de manifestar livre e conscientemente sua vontade, como embriaguez, sono hipnótico, surto psiquiátrico, etc. O negócio praticado nesse estado é anulável, conforme art. 171, II do CC.
Uma pessoa com transtorno psiquiátrico pode anular um negócio se no momento estava em surto?
Sim, se o transtorno não a torna absolutamente incapaz de forma permanente, e o surto for imprevisível e transitório, o negócio é anulável por vício de vontade, desde que a parte comprove a causa impeditiva na época da celebração.