Sobre o tema
No direito civil brasileiro, a solidariedade passiva ocorre quando há mais de um devedor e cada um é obrigado pela dívida toda, salvo estipulação contrária. Em contratos de compra e venda com dois compradores, a responsabilidade é, em regra, proporcional, salvo se houver previsão de solidariedade. A ausência de solidariedade implica que cada devedor responde apenas por sua cota-parte, conforme artigo 264 do Código Civil. A questão aborda essa distinção essencial para a cobrança de dívidas conjuntas.
Tópicos relacionados
- Solidariedade passiva no Código Civil
- Responsabilidade proporcional dos devedores
- Obrigações divisíveis e indivisíveis
- Contrato de compra e venda com múltiplos compradores
Enunciado
Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016.
Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o relacionamento.
Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar
Alternativas
- A)
a totalidade da dívida de Ana.
- B)
a integralidade do débito de Felipe.
- C)
metade de cada comprador.
- D)
a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.
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Perguntas frequentes
O que é solidariedade passiva?
É a situação em que cada devedor é obrigado pela dívida toda, podendo o credor cobrar de qualquer um deles o valor integral, com direito de regresso contra os demais.
Quando há solidariedade passiva no contrato de compra e venda?
Somente quando prevista expressamente no contrato ou por determinação legal. Na ausência, cada comprador responde apenas por sua parte.
O que são obrigações divisíveis?
São aquelas que podem ser cumpridas parcialmente, como o pagamento em dinheiro. Nesse caso, a regra é a responsabilidade proporcional, salvo solidariedade.