Ano 2016

Sobre o tema

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas para viagens de menores ao exterior. A autorização de ambos os pais é a regra geral, mas há exceções quando a criança já possui passaporte válido, pois a emissão do passaporte já pressupõe o consentimento de ambos os genitores. Nesse contexto, a guarda de fato, como no caso da avó, não equivale à guarda legal e, portanto, não exige sua anuência para a viagem. O ECA busca equilibrar o direito da criança à convivência familiar com a segurança jurídica nos deslocamentos internacionais.

Tópicos relacionados

  • Autorização de viagem internacional para menores
  • Guarda de fato vs. guarda legal
  • Exigências do passaporte para crianças
  • Suprimento judicial de consentimento
  • Direito de convivência familiar

Enunciado

Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder.
Àluz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.

Alternativas

  • A)

    Ingressar com ação de suprimento do consentimento do pai e da avó paterna, para fins de obter a autorização judicial de viagem ao exterior.

  • B)

    Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem acompanhada de cópias dos documentos dele, pois a criança já possui passaporte válido.

  • C)

    Ingressar com ação de guarda de João, requerendo sua guarda provisória, para que possa viajar ao exterior independente da anuência do pai e da avó paterna.

  • D)

    Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem com firma reconhecida, pois a criança já possui passaporte válido.

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Perguntas frequentes

A viagem de menor ao exterior exige autorização de ambos os pais mesmo com passaporte válido?

Não, se o menor já possui passaporte válido, presume-se que ambos os pais consentiram com a emissão. Para a viagem, basta a autorização por escrito de um dos pais com firma reconhecida.

Guarda de fato confere poder de autorizar viagem internacional?

Não. A guarda de fato não é equiparada à guarda legal, portanto o detentor da guarda de fato não tem poder para autorizar ou negar a viagem ao exterior.

O que fazer quando apenas um dos pais autoriza a viagem e o outro se opõe?

Se o menor já tem passaporte, a autorização do pai ou mãe que concorda com firma reconhecida é suficiente. Caso contrário, seria necessário suprimento judicial.