Sobre o tema
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi introduzida no Direito Brasileiro pela Lei nº 12.441/2011, alterando o Código Civil. Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, constituída por uma única pessoa física, que exerce atividade econômica organizada com capital social integralizado, no mínimo, de 100 vezes o maior salário mínimo vigente. A principal característica é a limitação da responsabilidade do titular ao valor do capital social, afastando a responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, exceto em casos de desconsideração da personalidade jurídica. O titular pode nomear administradores terceiros, mas não pode participar de mais de uma EIRELI. Esse modelo é relevante para empreendedores individuais que buscam proteção patrimonial sem a necessidade de sócios.
Tópicos relacionados
- EIRELI: conceito e características
- Lei 12.441/2011 e alteração do Código Civil
- Capital mínimo e integralização
- Nomeação de administrador na EIRELI
- Desconsideração da personalidade jurídica
Enunciado
Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:
Alternativas
- A)
Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
- B)
Rosana e Carolina poderão ser coproprietárias de todas as quotas, mas estas serão indivisíveis em relação a EIRELI, salvo para efeito de transferência.
- C)
não será cabível a desconsideração da personalidade jurídica da EIRELI, diante da limitação de responsabilidade de Carolina ao valor do capital social.
- D)
a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor, de que sejam detentoras tanto Rosana quanto Carolina, vinculados à atividade profissional de ambas, poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços.
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Perguntas frequentes
O que é EIRELI e quais são seus requisitos?
EIRELI é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei 12.441/2011. Requer capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, integralizado, e pode ser constituída por apenas uma pessoa física.
É possível ter um administrador que não seja o titular em uma EIRELI?
Sim. O titular da EIRELI pode nomear terceiros como administradores, desde que não sejam impedidos por lei. O administrador pode ser pessoa física ou jurídica.
O titular de uma EIRELI pode participar de outra empresa do mesmo tipo?
Não. A lei determina que a pessoa física titular de EIRELI não pode figurar como titular de mais de uma empresa dessa modalidade, nem ser sócia de outra EIRELI.