Ano 2016

Sobre o tema

A recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise econômico-financeira negociar diretamente com seus credores, sem necessidade de intervenção judicial ampla. Diferentemente da recuperação judicial, o plano extrajudicial depende da concordância de uma parcela mínima dos credores e deve ser homologado pelo juiz. O tema exige conhecimento dos requisitos legais, como a impossibilidade de pagamento antecipado de dívidas e de tratamento desfavorável a credores não sujeitos ao plano, além das vedações quanto à novação de créditos. A questão da OAB/FGV 2016 testa esses limites, sendo essencial para advogados que atuam em direito empresarial.

Tópicos relacionados

  • Recuperação extrajudicial na Lei 11.101/2005
  • Vedação de pagamento antecipado de dívidas
  • Tratamento igualitário entre credores
  • Credores não sujeitos ao plano extrajudicial
  • Homologação judicial do plano

Enunciado

A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:
i)estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;
ii)o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;
iii)a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;
iv)previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.
O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação.
Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

Alternativas

  • A)

    só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.

  • B)

    não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

  • C)

    não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.

  • D)

    não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.

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Perguntas frequentes

O que é recuperação extrajudicial?

É um procedimento previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que permite à empresa em crise negociar diretamente com credores, sem a necessidade de um processo judicial amplo, mas com homologação judicial obrigatória.

Quais créditos podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial?

Podem ser incluídos créditos de qualquer natureza, exceto os fiscais, trabalhistas (até certo limite) e os decorrentes de acidentes de trabalho, que têm tratamento específico na lei.

É permitido pagamento antecipado a alguns credores no plano extrajudicial?

Não. A lei veda o pagamento antecipado de dívidas e o tratamento desfavorável aos credores que não estejam sujeitos ao plano, para garantir a igualdade entre eles.