Sobre o tema
Na área do Direito Processual Civil, a correta identificação dos polos da relação processual é fundamental para a validade e eficácia da prestação jurisdicional. Quando ocorre erro na indicação do sujeito passivo, ou seja, quando se propõe ação contra pessoa diversa daquela que deveria figurar como réu, surgem mecanismos processuais para corrigir essa situação sem que haja necessidade de extinção do processo. O instituto da alteração do sujeito passivo, previsto no artigo 338 do Código de Processo Civil de 2015, permite que o réu, ao contestar, aponte o verdadeiro responsável e requeira sua citação, desde que haja anuência do autor. Esse dispositivo visa à economia processual e à efetividade da tutela jurisdicional, evitando que o autor seja prejudicado por um erro na identificação inicial da parte demandada.
Tópicos relacionados
- Alteração do sujeito passivo no CPC
- Legitimidade para a causa
- Correção do polo passivo
- Art. 338 do Código de Processo Civil
- Contestação e indicação do verdadeiro réu
Enunciado
Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em razão de acidente de veículo. Contudo, o proprietário e condutor do veículo que causou o acidente era Cláudio, seu primo, com quem Lucas havia pego uma carona.
Lucas, em contestação, deverá
Alternativas
- A)
requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu.
- B)
requerer que Cláudio seja admitido na condição de assistente litisconsorcial.
- C)
denunciar Cláudio à lide.
- D)
requerer o chamamento de Cláudio ao processo.
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Perguntas frequentes
O que é alteração do sujeito passivo no processo civil?
É a possibilidade de corrigir o polo passivo da ação quando o réu indicado não é o verdadeiro responsável, permitindo que o juiz cite o real réu, desde que o autor concorde, conforme o art. 338 do CPC/2015.
Qual a diferença entre alteração do sujeito passivo e denunciação da lide?
A alteração do sujeito passivo substitui o réu original pelo verdadeiro devedor, enquanto a denunciação da lide traz um terceiro para responder por eventual direito de regresso, sem excluir o réu original.
O que acontece se o autor não concordar com a alteração do sujeito passivo?
Se o autor não concordar, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao réu original, mas poderá autorizar a citação do verdadeiro réu se o autor o fizer em até 30 dias, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.