Ano 2016

Sobre o tema

A tutela de urgência no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) representa uma importante ferramenta para a proteção de direitos que necessitam de pronta resposta jurisdicional. Diferentemente do sistema anterior, o CPC/2015 unificou o tratamento das tutelas provisórias, permitindo que tanto a tutela antecipada quanto a cautelar sejam requeridas em caráter antecedente (arts. 303 e 305). Isso significa que o autor pode formular o pedido de urgência antes mesmo de apresentar a petição inicial completa, desde que exponha o direito que busca assegurar e o perigo de dano. O juiz pode conceder a medida liminarmente, sem ouvir o réu, e o autor terá prazo para complementar a inicial com os documentos e informações necessários. Essa sistemática busca equilibrar a celeridade processual com o contraditório, evitando que a formalidade documental impeça a proteção imediata de direitos urgentes, como ocorre em casos de saúde.

Tópicos relacionados

  • Tutela de urgência antecedente no CPC/2015
  • Tutela antecipada vs. tutela cautelar
  • Requisição de documentos na petição inicial
  • Aditamento da petição inicial
  • Procedimento da tutela provisória

Enunciado

Cristina não foi autorizada por seu plano de saúde a realizar cirurgia de urgência indicada por seu médico. Tendo em vista a necessidade de pronta solução para seu caso, ela procura um(a) advogado(a), que afirma que a ação a ser ajuizada terá como pedido a realização da cirurgia, com pedido de tutela antecipada para sua efetivação imediata, sem a oitiva do Réu. O(A) advogado(a) ainda sustenta que não poderá propor a ação sem que Cristina apresente toda a documentação que possui para a instrução da inicial, sob pena de impossibilidade de juntada posterior.
A respeito do caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O advogado equivocou-se. Trata-se de tutela cautelar e não antecipada, de modo que o pedido principal terá de ser formulado pela autora no prazo de 30 (trinta) dias nos mesmos autos.

  • B)

    O advogado equivocou-se. A urgência é contemporânea à propositura da ação, pelo que a tutela antecipada pode ser requerida em caráter antecedente, com a possibilidade de posterior aditamento à petição inicial.

  • C)

    O advogado agiu corretamente. A petição inicial é o momento correto para a apresentação de documentos.

  • D)

    O advogado agiu corretamente. Somente a tutela cautelar e não a antecipada pode ser requerida em caráter antecedente.

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Perguntas frequentes

O que é tutela de urgência antecedente?

É a modalidade de tutela provisória requerida antes da apresentação completa da petição inicial, permitindo que o juiz conceda medida liminar urgente. O autor deve emendar a inicial no prazo de 15 dias para complementar os argumentos e documentos.

Qual a diferença entre tutela antecipada e cautelar?

A tutela antecipada satisfaz total ou parcialmente o direito material (ex.: pagamento, cirurgia), enquanto a cautelar assegura o resultado útil do processo (ex.: arresto, busca e apreensão). Ambas podem ser antecedentes.

É obrigatório juntar todos os documentos na petição inicial da tutela de urgência?

Não. Na tutela antecedente, o autor pode apresentar apenas os documentos essenciais para a concessão da medida urgente, devendo complementar a inicial com o restante dentro do prazo legal.