Ano 2016

Sobre o tema

O juízo de admissibilidade dos recursos é tema central no direito processual civil brasileiro. Em regra, cabe ao tribunal competente para julgar o recurso decidir sobre sua admissibilidade, como ocorre com a apelação. Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 prevê situações excepcionais em que o juízo a quo pode realizar um exame preliminar, negando seguimento ao recurso em casos de intempestividade ou irregularidades formais. Quando esse juízo de admissibilidade é feito incorretamente, como ao desconsiderar um feriado local, a parte prejudicada deve utilizar o instrumento processual adequado para impugnar essa decisão, garantindo a correta aplicação das regras recursais e a proteção do contraditório.

Tópicos relacionados

  • Juízo de admissibilidade recursal
  • Reclamação no CPC/2015
  • Usurpação de competência
  • Apelação e intempestividade
  • Feriado local no prazo recursal

Enunciado

Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado.
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá

Alternativas

  • A)

    interpor Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.

  • B)

    ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.

  • C)

    interpor Agravo Interno para o Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.

  • D)

    interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando as razões de mérito já apresentadas, postulando, em preliminar de apelação, a reforma da decisão interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.

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Perguntas frequentes

O que é o juízo de admissibilidade recursal?

É a análise dos requisitos de admissibilidade de um recurso, como tempestividade, preparo e regularidade formal. Em regra, é feito pelo tribunal, mas o juiz de primeira instância pode fazer um exame preliminar.

Qual a diferença entre agravo de instrumento e reclamação?

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. Já a reclamação é utilizada para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.

Quando cabe reclamação por usurpação de competência?

Quando um juiz ou tribunal invade a competência de outro órgão jurisdicional. No caso, o juiz de primeira instância ao decidir sobre a admissibilidade da apelação usurpou a competência do tribunal.