Sobre o tema
No processo penal brasileiro, as exceções são instrumentos processuais que visam arguir vícios que impedem o regular andamento do processo, como suspeição, incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte. Regidas pelo Código de Processo Penal (artigos 95 a 111), elas possuem regras específicas de processamento e prazos. A ordem de arguição e o procedimento em apartado são tópicos recorrentes em concursos da OAB, exigindo do candidato conhecimento sobre a sistemática processual penal.
Tópicos relacionados
- Exceções no processo penal brasileiro
- Ordem de arguição das exceções
- Processamento em autos apartados
- Suspeição do juiz e petição do réu
- Código de Processo Penal art. 95 a 111
Enunciado
Carlota foi denunciada pela prática de um crime contra a ordem tributária. Após ser citada, sua advogada foi intimada para apresentar resposta à acusação. Analisando os autos, o(a) advogado(a) de Carlota entendeu que deveria apresentar certas exceções.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.
- B)
As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.
- C)
As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
- D)
Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.
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Perguntas frequentes
O que são exceções no processo penal?
Exceções são meios de defesa indireta que visam arguir vícios processuais, como suspeição (parcialidade do juiz), incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte. Elas são reguladas pelos artigos 95 a 111 do CPP.
Qual é a ordem de arguição das exceções no CPP?
Segundo o art. 96 do CPP, as exceções devem ser arguidas na seguinte ordem: suspeição, incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte. No entanto, a suspeição pode ser arguida a qualquer tempo, até o trânsito em julgado.
As exceções suspendem o andamento da ação penal?
Em regra, as exceções são processadas em autos em apartado e não suspendem o processo principal, salvo quando a exceção for de incompetência do juízo (art. 108, §1º CPP). A exceção de suspeição, por exemplo, é processada em apartado sem suspensão.