Ano 2016

Sobre o tema

A rescisão indireta é um instituto do Direito do Trabalho brasileiro que permite ao empregado romper o contrato de trabalho por justa causa do empregador, equiparando-se à dispensa sem justa causa para fins de verbas rescisórias. Prevista no artigo 483 da CLT, ela ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais, como atraso salarial, não fornecimento de vale-transporte, ou outras faltas graves. A compreensão desse mecanismo é essencial para advogados trabalhistas, pois envolve análise das hipóteses legais e dos efeitos práticos, como a possibilidade de o empregado continuar ou não trabalhando até a decisão judicial.

Tópicos relacionados

  • Rescisão indireta na CLT
  • Vale-transporte como obrigação do empregador
  • Mora salarial e suas consequências
  • Art. 483 da CLT: hipóteses de justa causa do empregador
  • Possibilidade de permanência no serviço durante ação

Enunciado

Plínio é empregado da empresa Vigilância e Segurança Ltda., a qual não lhe paga salário há dois meses e não lhe fornece vale transporte há cinco meses. Plínio não tem mais condições de ir ao trabalho e não consegue prover seu sustento e de sua família.
Na qualidade de advogado(a) de Plínio, de acordo com a CLT, assinale a opção que melhor atende aos interesses do seu cliente.

Alternativas

  • A)

    Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, podendo permanecer, ou não, no serviço até decisão do processo.

  • B)

    Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por mora salarial.

  • C)

    Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, mas deverá continuar trabalhando até a data da sentença.

  • D)

    Propor uma ação trabalhista pedindo as parcelas decorrentes da ruptura contratual por pedido de demissão, além do vale transporte e salários atrasados e indenização por dano moral, mas seu cliente deve pedir demissão.

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Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta no Direito do Trabalho?

É a ruptura do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão de falta grave cometida pelo empregador, equiparando-se à dispensa sem justa causa para efeito de verbas rescisórias.

Quais são os principais motivos que autorizam a rescisão indireta?

Os principais motivos estão no art. 483 da CLT, como atraso no pagamento de salários, não fornecimento de vale-transporte, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo, entre outros.

O empregado pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão judicial em ação de rescisão indireta?

Sim, segundo a CLT, o empregado pode optar por permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo, sem prejuízo de seus direitos.