Ano 2016

Sobre o tema

O dissídio coletivo é um instrumento jurídico utilizado para solucionar conflitos coletivos de trabalho, como a negociação de salários e condições de trabalho. No Brasil, a legitimidade para ajuizar dissídio coletivo é restrita: os sindicatos das categorias envolvidas, os empregadores, e, em casos específicos, o Ministério Público do Trabalho (MPT). O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que o MPT não possui legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, mesmo diante da omissão sindical. Essa atribuição é limitada a dissídios de greve em atividades essenciais, conforme a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). A atuação do MPT em negociações coletivas é excepcional, cabendo-lhe prioritariamente a defesa de interesses individuais indisponíveis e a repressão a irregularidades trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade do Ministério Público do Trabalho
  • Dissídio coletivo: conceito e requisitos
  • Omissão sindical e intervenção do MPT
  • Atuação do MPT em greve de serviços essenciais

Enunciado

O órgão do Ministério Público do Trabalho foi procurado por um grupo de trabalhadores da construção civil. Eles denunciam que o sindicato de classe obreiro está sendo omisso na busca de direitos e vantagens para a categoria, tanto assim que há cinco anos eles não têm reajuste salarial nem é elaborada uma convenção coletiva.
Na hipótese narrada, sobre a situação do MPT, de acordo com o entendimento do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O parquet poderá ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho, em substituição ao sindicato de classe omisso, evitando maiores prejuízos para os trabalhadores.

  • B)

    O órgão do Ministério Público não poderá ajuizar dissídio coletivo, pois sua atribuição fica limitada ao caso de greve em serviço essencial, o que não é o caso.

  • C)

    O MPT poderá entabular negociação diretamente com o sindicato dos empregadores e, elaborada a convenção coletiva, levar à homologação do Poder Judiciário.

  • D)

    O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil e, apurando a irregularidade, ajuizar ação na Justiça do Trabalho, requerendo a condenação criminal dos dirigentes do sindicato por ato de improbidade.

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Perguntas frequentes

O Ministério Público do Trabalho pode substituir o sindicato em negociações coletivas?

Não, o MPT não pode substituir o sindicato em negociações coletivas. Sua atuação é subsidiária e limitada a casos específicos, como greve em serviços essenciais, conforme entendimento do TST e STF.

Qual é a principal função do Ministério Público do Trabalho?

A principal função do MPT é fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, defender direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores e combater irregularidades como trabalho escravo e infantil, além de atuar em dissídios coletivos apenas em situações excepcionais.

O que é dissídio coletivo de natureza econômica?

Dissídio coletivo de natureza econômica é uma ação judicial para estabelecer novas condições de trabalho, como salários e benefícios, quando as partes não chegam a acordo. Ele é ajuizado pelos sindicatos ou empregadores, não pelo MPT.