Sobre o tema
A ausência ao trabalho por motivos pessoais, como falecimento de familiar ou casamento, é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 473 da CLT estabelece os casos em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário, desde que comunique o empregador. No caso de falecimento de irmão, são garantidos dois dias consecutivos de ausência. Para casamento, o período é de até três dias consecutivos. É essencial que empregados e empregadores conheçam essas hipóteses para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei, especialmente em situações de luto e celebração, que merecem proteção jurídica.
Tópicos relacionados
- Faltas justificadas no trabalho CLT
- Artigo 473 da CLT e hipóteses
- Falecimento de irmão e ausência
- Casamento e direito a folga
- Consequências da ausência não autorizada
Enunciado
Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.
Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer
Alternativas
- A)
em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.
- B)
um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.
- C)
a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
- D)
a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 473 da CLT sobre faltas justificadas?
O artigo 473 da CLT elenca as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto salarial, como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue, entre outros.
Quantos dias de folga o trabalhador tem direito em caso de falecimento de irmão?
De acordo com o artigo 473, inciso I, da CLT, o empregado pode se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de irmão.
O empregador pode recusar a licença-casamento?
Não. O direito à ausência de até três dias consecutivos para casamento é garantido por lei (art. 473, II, CLT) e não pode ser negado pelo empregador.