Ano 2016

Sobre o tema

A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias é um tema central no Direito Processual do Trabalho brasileiro, especialmente após a EC 45/2004, que incluiu o inciso VIII ao art. 114 da Constituição Federal. Esse dispositivo autoriza a execução de ofício das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais reconhecidas em sentenças trabalhistas. No entanto, o STF e o TST consolidaram o entendimento de que essa competência se limita às contribuições sobre os valores efetivamente objeto de condenação ou homologação, não abrangendo o mero reconhecimento de vínculo empregatício ou a cobrança de contribuições não vinculadas ao processo. Compreender esses limites é essencial para advogados e operadores do direito, pois evita equívocos na escolha da via judicial adequada e garante a correta aplicação das regras de competência.

Tópicos relacionados

  • Competência material da Justiça do Trabalho
  • Execução de contribuições previdenciárias
  • Art. 114, VIII, da Constituição Federal
  • Súmulas e OJs do TST sobre contribuições
  • Diferença entre reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas

Enunciado

De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, assinale a opção que apresenta situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS.

Alternativas

  • A)

    Reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo empregatício.

  • B)

    Ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação salarial.

  • C)

    Demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada mas não teve o INSS recolhido durante todo o contrato.

  • D)

    Reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à margem dos contracheques.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual o fundamento constitucional da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias?

O fundamento é o art. 114, VIII, da Constituição Federal, incluído pela EC 45/2004, que atribui à Justiça do Trabalho a execução de ofício das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais reconhecidas em suas decisões.

A Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias decorrentes do simples reconhecimento de vínculo empregatício?

Não. Segundo o STF (RE 569.056) e o TST (OJ 190 da SDI-1), a competência executiva limita-se às contribuições sobre as parcelas salariais objeto de condenação ou homologação, não abrangendo o mero reconhecimento de vínculo.

O que são as contribuições previdenciárias 'decorrentes das decisões proferidas'?

São as contribuições incidentes sobre verbas salariais efetivamente pagas em razão de condenação judicial ou de acordo homologado, como salários atrasados, horas extras, diferenças salariais, entre outros.