Sobre o tema
Na execução trabalhista, quando o devedor principal não paga, a execução pode ser redirecionada contra o devedor subsidiário, inclusive entes públicos como a União. Para questionar o valor da dívida, a União deve opor embargos à execução. Diferentemente dos devedores privados, os entes públicos não precisam garantir o juízo (penhora) para embargar, conforme a Súmula 303 do TST e o artigo 910 do CPC/2015. Essa dispensa decorre da natureza especial da Fazenda Pública, que goza de prazos e procedimentos diferenciados no processo do trabalho. A correta compreensão dessas regras é essencial para a atuação na execução trabalhista contra a Administração Pública.
Tópicos relacionados
- Execução trabalhista contra a Fazenda Pública
- Embargos à execução sem garantia do juízo
- Responsabilidade subsidiária da União
- Súmula 303 do TST
Enunciado
Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços.
Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.
- B)
A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.
- C)
A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.
- D)
A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para a União opor embargos à execução trabalhista?
O prazo é de 30 dias, contados da citação, conforme o artigo 910 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
A União precisa garantir o juízo para embargar a execução trabalhista?
Não. A Súmula 303 do TST e o artigo 910 do CPC/2015 dispensam a garantia do juízo para entes públicos oporem embargos à execução.
Qual o fundamento legal para a dispensa de penhora para entes públicos nos embargos à execução?
O fundamento está no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos e na necessidade de proteção do erário, consolidado na Súmula 303 do TST e no artigo 910 do CPC/2015.