Ano 2016

Sobre o tema

A distribuição do ônus da prova no processo trabalhista segue regras específicas, baseadas no princípio da aptidão para a prova e na teoria dinâmica do ônus. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento sobre a matéria, especialmente quando o empregador tem melhores condições de produzir determinadas provas. No caso de verbas como vale transporte e FGTS, a questão envolve saber quem deve comprovar os fatos constitutivos, impeditivos ou extintivos do direito. A Súmula 212 do TST e a jurisprudência pacífica orientam que, diante da negativa de concessão do vale transporte e da alegação de regularidade dos depósitos do FGTS, o ônus da prova recai sobre o empregador, por ser ele o detentor dos documentos e registros pertinentes.

Tópicos relacionados

  • Ônus da prova no processo trabalhista
  • Súmula 212 do TST
  • Vale transporte e requisitos legais
  • FGTS e depósitos regulares
  • Princípio da aptidão para a prova

Enunciado

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral.
Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares.
Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada

  • B)

    O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.

  • C)

    O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.

  • D)

    O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.

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Perguntas frequentes

O que é o ônus da prova no processo trabalhista?

É a regra que determina a quem cabe produzir a prova de um fato alegado. No processo trabalhista, aplica-se o princípio da aptidão para a prova, transferindo o ônus à parte com melhores condições de provar.

Quem deve provar que o empregado não preenchia os requisitos para o vale transporte?

O empregador, por ser fato impeditivo do direito e por deter os registros de frequência e controle de transporte.

O TST tem entendimento consolidado sobre o ônus da prova em relação ao FGTS?

Sim. O TST entende que, alegada a ausência de depósitos, o empregador deve provar a regularidade, pois é o responsável pelos recolhimentos e possui os extratos.