Ano 2017

Sobre o tema

O Código de Ética e Disciplina da OAB regulamenta a publicidade e a participação de advogados em meios de comunicação. A norma busca equilibrar o direito à informação do público com a proibição de captação indevida de clientela. Advogados podem colaborar em matérias jornalísticas, desde que não haja caráter promocional. A divulgação de dados de contato, como e-mail e telefone, é permitida apenas parcialmente: o e-mail é aceito por ser considerado informação profissional, enquanto o telefone pode ser vedado por estimular contato direto. Essa distinção visa evitar mercantilização da advocacia. Entender esses limites é essencial para advogados que desejam se posicionar na mídia sem infringir regras éticas.

Tópicos relacionados

  • Publicidade na advocacia: limites éticos
  • Participação de advogados em entrevistas
  • Divulgação de contatos profissionais
  • Captação indevida de clientela
  • Código de Ética da OAB

Enunciado

Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório.
Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.

  • B)

    Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.

  • C)

    Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.

  • D)

    Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.

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Perguntas frequentes

O que o Código de Ética da OAB diz sobre a participação de advogados em matérias jornalísticas?

Permite a participação desde que o advogado não faça autopromoção e a matéria tenha caráter informativo. A divulgação de dados de contato é limitada.

Por que a divulgação do telefone do escritório é vedada enquanto o e-mail é permitido?

Porque o telefone estimula contato direto e imediato, o que pode configurar captação de clientela. O e-mail é considerado um meio mais formal e menos invasivo.

Um advogado pode autorizar a divulgação de seu e-mail em uma reportagem?

Sim, desde que a matéria seja informativa e o e-mail seja apresentado como dado profissional, sem caráter promocional.