Ano 2017

Sobre o tema

A Conferência Nacional da Advocacia Brasileira é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, reunindo-se trienalmente para debater temas relevantes para a advocacia. A participação como membro efetivo, com direito a voto, é regulamentada pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Compreender quem pode participar é essencial para advogados e estagiários que desejam influenciar as decisões da categoria. A questão aborda os requisitos para ser membro efetivo, destacando que advogados inscritos, conselheiros seccionais e estagiários regularmente inscritos podem participar, desde que inscritos na conferência, com direito a voto. O estudo desse tema reforça a importância da democracia interna na OAB e o papel de cada membro na construção das diretrizes da advocacia brasileira.

Tópicos relacionados

  • Estrutura da OAB: Conselho Federal e Seccionais
  • Conferência Nacional da Advocacia Brasileira
  • Direito a voto de advogados e estagiários
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
  • Participação de conselheiros seccionais

Enunciado

No ano de 2017, deverá se realizar a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, órgão consultivo máximo do Conselho Federal, que se reúne trienalmente. Cientes do evento, Raul, Francisco e Caetano decidem participar como membros efetivos da Conferência. Raul, advogado, é conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Francisco é advogado, regularmente inscrito na OAB, e não exerce previamente função junto a qualquer órgão da instituição. Caetano é estagiário, regularmente inscrito como tal junto à OAB, e também não exerce previamente função em nenhum de seus órgãos.
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, caso em que terá direito a voto. Os demais, mesmo inscritos na Conferência, poderão participar apenas como convidados ou ouvintes, sem direito a voto.

  • B)

    Francisco, se inscrito, e Raul participarão como membros efetivos da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Porém, o direito a voto é conferido apenas a Raul. Caetano, ainda que inscrito na conferência, somente poderá participar como ouvinte.

  • C)

    Francisco e Caetano, se inscritos na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, dela participarão como membros efetivos, mas o direito a voto é conferido apenas a Francisco. Raul fica impedido de participar como membro efetivo da conferência, tendo em vista que já exerce função em órgão da OAB.

  • D)

    Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

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Perguntas frequentes

O que é a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira?

É o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, que se reúne trienalmente para discutir temas de interesse da advocacia e formular diretrizes.

Quem pode ser membro efetivo da Conferência Nacional?

Advogados regularmente inscritos na OAB, conselheiros seccionais e estagiários inscritos podem ser membros efetivos, desde que inscritos na conferência, com direito a voto.

Estagiários têm direito a voto na Conferência Nacional?

Sim, de acordo com o Regulamento Geral, estagiários regularmente inscritos que se inscrevem na conferência participam como membros efetivos e têm direito a voto.