Sobre o tema
Antinomias jurídicas são conflitos entre normas do mesmo ordenamento que geram soluções incompatíveis para um mesmo caso. O filósofo italiano Norberto Bobbio, em sua obra "Teoria do Ordenamento Jurídico", estabelece as condições necessárias para que uma antinomia ocorra: as normas devem pertencer ao mesmo sistema jurídico e possuir o mesmo âmbito de validade (temporal, espacial, pessoal ou material). Compreender essas condições é fundamental para aplicação correta do direito, pois permite ao operador identificar conflitos normativos e utilizar critérios de solução como hierarquia, cronologia e especialidade.
Tópicos relacionados
- Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio
- Condições para antinomia jurídica
- Âmbito de validade das normas
- Critérios de solução de antinomias
- Antinomias no direito brasileiro
Enunciado
Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra. Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.
Alternativas
- A)
As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.
- B)
Ambas as normas devem ter procedido da mesma autoridade legislativa; as duas normas em conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria.
- C)
Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância.
- D)
As duas normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso; as duas normas não podem ser integradas mediante recurso a analogia ou costumes.
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Perguntas frequentes
O que é uma antinomia jurídica?
É o conflito entre duas normas válidas e aplicáveis a um mesmo caso, que conduzem a soluções logicamente incompatíveis.
Quais são os critérios clássicos para resolver antinomias?
Os critérios são: hierárquico (norma superior prevalece), cronológico (norma posterior revoga anterior) e da especialidade (norma especial prevalece sobre geral).
Segundo Bobbio, as normas em conflito podem ser de diferentes ordenamentos?
Não. Uma das condições para a antinomia é que ambas as normas pertençam ao mesmo ordenamento jurídico.