Ano 2017

Sobre o tema

O debate entre positivismo jurídico e teorias moralistas do direito é central na filosofia do direito. Herbert Hart, em seu pós-escrito a 'O Conceito de Direito', refinou sua teoria positivista ao admitir a possibilidade de um 'positivismo brando' (soft positivism). Nessa vertente, a norma de reconhecimento de um sistema jurídico pode incorporar princípios morais ou valores substantivos como critérios de validade das normas. Isso não nega a separação conceitual entre direito e moral, mas permite que, contingentemente, a moral seja um requisito de validade em um dado ordenamento. Essa flexibilização distingue o positivismo inclusivo do exclusivismo, que rejeita qualquer referência moral na identificação do direito.

Tópicos relacionados

  • Positivismo jurídico e suas vertentes
  • Herbert Hart e a norma de reconhecimento
  • Positivismo inclusivo vs. exclusivo
  • Relação entre direito e moral

Enunciado

A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade da norma jurídica, independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo. No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente chamado de positivismo inclusivo ou soft positivism.
Assinale a opção que apresenta, segundo o autor na obra em referência, o conceito de positivismo brando.

Alternativas

  • A)

    O reconhecimento da existência de normas de direito natural e de que tais normas devem preceder às normas de direito positivo sempre que houver conflito entre elas.

  • B)

    A jurisprudência deve ser considerada como fonte do direito da mesma forma que a lei, de maneira a produzir uma equivalência entre o sistema de common law ou de direito consuetudinário e sistema de civil law ou de direito romano-germânico.

  • C)

    O positivismo brando ocorre no campo das ciências sociais, não possuindo, portanto, o mesmo rigor científico exigido no campo das ciências da natureza.

  • D)

    A possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a princípios morais ou valores substantivos.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é o positivismo inclusivo de Hart?

É a tese de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico pode incluir critérios morais como condições de validade das normas jurídicas, sem que isso contrarie o positivismo.

Qual a diferença entre positivismo inclusivo e exclusivo?

O inclusivo admite que a moral pode ser incorporada como critério de validade; o exclusivo nega qualquer referência moral na identificação do direito, mantendo separação estrita.

Hart abandonou o positivismo com o soft positivism?

Não. Hart mantém a separação conceitual entre direito e moral; o soft positivism é uma variação que permite que sistemas jurídicos, contingentemente, usem a moral como critério de validade.