Sobre o tema
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece restrições específicas para brasileiros naturalizados quanto à propriedade e direção de empresas de radiodifusão e telecomunicações. O artigo 222 determina que a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Essa norma visa proteger a soberania nacional e a diversidade cultural, impedindo que interesses estrangeiros ou recém-naturalizados influenciem o conteúdo veiculado. No caso apresentado, Enzo, naturalizado há apenas três anos, não poderia controlar a programação de uma rádio, mesmo adquirindo participação societária. A vedação constitucional é clara e independe do conteúdo do programa (no caso, ópera), pois o foco está na origem do controlador.
Tópicos relacionados
- Restrições a brasileiros naturalizados na Constituição
- Artigo 222 da Constituição Federal
- Propriedade de empresas de radiodifusão
- Brasileiro nato vs. naturalizado em direitos
- Controle de conteúdo em meios de comunicação
Enunciado
Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade. Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera.
A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado. Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.
- B)
Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.
- C)
Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.
- D)
Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 222 da Constituição Federal sobre a propriedade de empresas de radiodifusão?
O artigo 222 estabelece que a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país.
Brasileiros naturalizados têm os mesmos direitos que os natos?
Não integralmente. A Constituição prevê algumas distinções, como a impossibilidade de naturalizados ocuparem certos cargos (ex: Presidente da República) e a restrição de dez anos para propriedade de empresas de radiodifusão.
A restrição do artigo 222 se aplica a qualquer tipo de programação?
Sim, a restrição é objetiva e independe do conteúdo veiculado. O objetivo é assegurar o controle nacional sobre os meios de comunicação, independentemente do tipo de programação.