Sobre o tema
Taxas de serviço público são tributos cobrados pela prestação de serviços específicos e divisíveis, como a coleta de lixo. A Constituição Federal (art. 145, II) autoriza os Municípios a instituí-las. Já a imunidade tributária religiosa (art. 150, VI, b) abrange apenas impostos, não taxas. Portanto, uma taxa municipal de coleta de lixo é constitucional e as igrejas não são imunes a ela. É essencial distinguir taxa de imposto: a primeira exige contraprestação estatal específica; a segunda não. A jurisprudência do STF confirma que serviços como coleta de lixo são específicos e divisíveis, legitimando a cobrança.
Tópicos relacionados
- Taxa de serviço público municipal
- Imunidade tributária de igrejas
- Especificidade e divisibilidade da taxa
- Competência municipal para taxas
- Diferença entre taxa e imposto
Enunciado
O Município X instituiu taxa a ser cobrada, exclusivamente, sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis. A igreja ABC, com sede no Município X, foi notificada da cobrança da referida taxa. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
As Igrejas são imunes; portanto, não devem pagar a taxa instituída pelo Município X.
- B)
A taxa é inconstitucional, pois não é específica e divisível.
- C)
A taxa é inconstitucional, uma vez que os Municípios não são competentes para a instituição de taxas de serviço público.
- D)
A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.
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Perguntas frequentes
O que é uma taxa de serviço público?
É um tributo cobrado pelo Estado em razão da prestação de um serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo ou a emissão de documentos.
As igrejas são imunes a todos os tributos?
Não. A imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b da Constituição abrange apenas impostos, não taxas nem contribuições de melhoria.
Qual a diferença entre taxa e imposto?
A taxa é vinculada a uma contraprestação estatal específica (serviço ou poder de polícia), enquanto o imposto é um tributo não vinculado, independente de qualquer atividade estatal direta.