Ano 2017

Sobre o tema

Taxas de serviço público são tributos cobrados pela prestação de serviços específicos e divisíveis, como a coleta de lixo. A Constituição Federal (art. 145, II) autoriza os Municípios a instituí-las. Já a imunidade tributária religiosa (art. 150, VI, b) abrange apenas impostos, não taxas. Portanto, uma taxa municipal de coleta de lixo é constitucional e as igrejas não são imunes a ela. É essencial distinguir taxa de imposto: a primeira exige contraprestação estatal específica; a segunda não. A jurisprudência do STF confirma que serviços como coleta de lixo são específicos e divisíveis, legitimando a cobrança.

Tópicos relacionados

  • Taxa de serviço público municipal
  • Imunidade tributária de igrejas
  • Especificidade e divisibilidade da taxa
  • Competência municipal para taxas
  • Diferença entre taxa e imposto

Enunciado

O Município X instituiu taxa a ser cobrada, exclusivamente, sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis. A igreja ABC, com sede no Município X, foi notificada da cobrança da referida taxa. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    As Igrejas são imunes; portanto, não devem pagar a taxa instituída pelo Município X.

  • B)

    A taxa é inconstitucional, pois não é específica e divisível.

  • C)

    A taxa é inconstitucional, uma vez que os Municípios não são competentes para a instituição de taxas de serviço público.

  • D)

    A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.

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Perguntas frequentes

O que é uma taxa de serviço público?

É um tributo cobrado pelo Estado em razão da prestação de um serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo ou a emissão de documentos.

As igrejas são imunes a todos os tributos?

Não. A imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b da Constituição abrange apenas impostos, não taxas nem contribuições de melhoria.

Qual a diferença entre taxa e imposto?

A taxa é vinculada a uma contraprestação estatal específica (serviço ou poder de polícia), enquanto o imposto é um tributo não vinculado, independente de qualquer atividade estatal direta.