Sobre o tema
A instituição de contribuições para a seguridade social no Brasil possui requisitos constitucionais específicos. O art. 195, §4º da Constituição Federal permite a criação de novas fontes de custeio da seguridade social, desde que observado o disposto no art. 154, I, que exige lei complementar para a instituição de tributos não cumulativos com fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados constitucionalmente. Essa exigência visa proteger o contribuinte contra a criação de tributos por maioria simples, garantindo maior debate e segurança jurídica. A questão aborda a validade de uma contribuição criada por lei ordinária, descumprindo esse requisito formal.
Tópicos relacionados
- Lei complementar em matéria tributária
- Novas fontes de custeio da seguridade social
- Art. 195, §4º e art. 154, I da CF
- Princípio da anterioridade tributária
- Contribuições não cumulativas
Enunciado
Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança.
Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.
Alternativas
- A)
A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.
- B)
A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.
- C)
A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.
- D)
A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 195, §4º da Constituição sobre novas contribuições sociais?
Permite a criação de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o art. 154, I, que exige lei complementar e não cumulatividade.
Qual a diferença entre lei ordinária e lei complementar para instituir tributos?
A lei ordinária é aprovada por maioria simples, enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. A Constituição reserva matérias específicas à lei complementar, como a instituição de novos tributos não previstos.
O que é o princípio da anterioridade nonagesimal?
Estabelece que os tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, conforme art. 150, III, 'c' da CF.