Ano 2017

Sobre o tema

O provimento de cargo público efetivo no Brasil exige, como regra, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Essa exigência visa garantir a igualdade de acesso e a impessoalidade na seleção de servidores. No entanto, situações como reenquadramento ou transformação de cargos podem gerar dúvidas sobre a necessidade de novo concurso quando se pretende alterar a carreira do servidor. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o provimento originário em carreira diversa daquela para a qual o servidor foi aprovado exige novo concurso, salvo hipóteses constitucionais excepcionais. Compreender essa distinção é essencial para a correta aplicação das normas de direito administrativo, especialmente em concursos públicos e na gestão de pessoas na administração pública.

Tópicos relacionados

  • Provimento originário e derivado de cargo público
  • Concurso público e especificidade da carreira
  • Reenquadramento de servidores e transformação de cargos
  • Jurisprudência do STF sobre provimento de cargos
  • Limites da reorganização administrativa

Enunciado

O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores efetivos e constatou que 6 (seis) bacharéis em contabilidade exerciam variados cargos na estrutura administrativa, todos providos mediante concurso público. Verificou também que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias havidas nos últimos anos. O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas, editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como auditores fiscais de tributos.
Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.

  • B)

    A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados, configurando-se na espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.

  • C)

    A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.

  • D)

    A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é provimento originário de cargo público?

Provimento originário é a primeira investidura em cargo público, que exige concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 37, II, da CF/88.

É possível reenquadrar servidores concursados em outro cargo sem novo concurso?

Em regra, não. O reenquadramento em carreira diversa configura provimento originário, exigindo novo concurso, salvo se houver expressa previsão constitucional (ex.: art. 37, §8º para transformação de cargos na mesma carreira).

A transformação de cargos pode ocorrer sem concurso?

A transformação de cargos, quando mantida a mesma carreira e atribuições, pode prescindir de concurso, mas se houver mudança de carreira, exige-se novo concurso público.