Ano 2017

Sobre o tema

As benfeitorias são obras ou despesas realizadas em um bem, classificadas pelo Código Civil em necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias evitam a deterioração ou perda do bem, as úteis aumentam ou facilitam seu uso, e as voluptuárias são de mero recreio ou embelezamento. O direito ao ressarcimento depende da natureza da benfeitoria e da boa ou má-fé do possuidor. No direito imobiliário, compreender essa classificação é essencial para resolver conflitos entre proprietário e possuidor, especialmente em casos de posse sem autorização prévia, como em contratos de comodato. A indenização pelas benfeitorias necessárias é sempre devida, mesmo sem autorização, por visar à conservação do bem.

Tópicos relacionados

  • Classificação das benfeitorias no Código Civil
  • Benfeitorias necessárias e direito à indenização
  • Posse de boa-fé e má-fé em benfeitorias
  • Direito de retenção por benfeitorias necessárias
  • Comodato e responsabilidade por benfeitorias

Enunciado

Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras. Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,

Alternativas

  • A)

    o reparo do vazamento na cozinha.

  • B)

    a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.

  • C)

    a ampliação do número de tomadas.

  • D)

    a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?

Necessárias são as que conservam o bem ou evitam sua deterioração; úteis aumentam ou facilitam o uso; voluptuárias são de mero deleite ou estética, sem aumentar o valor de uso do bem.

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização por todas as benfeitorias?

Não. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias, que podem ser levantadas se não causarem danos ao bem.

Em um contrato de comodato, o comodatário precisa de autorização para realizar benfeitorias?

Sim. O comodatário não pode realizar benfeitorias sem autorização do comodante. Em caso de benfeitorias necessárias não autorizadas, tem direito ao ressarcimento; para as úteis e voluptuárias, não há indenização se não houver autorização.