Sobre o tema
As benfeitorias são obras ou despesas realizadas em um bem, classificadas pelo Código Civil em necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias evitam a deterioração ou perda do bem, as úteis aumentam ou facilitam seu uso, e as voluptuárias são de mero recreio ou embelezamento. O direito ao ressarcimento depende da natureza da benfeitoria e da boa ou má-fé do possuidor. No direito imobiliário, compreender essa classificação é essencial para resolver conflitos entre proprietário e possuidor, especialmente em casos de posse sem autorização prévia, como em contratos de comodato. A indenização pelas benfeitorias necessárias é sempre devida, mesmo sem autorização, por visar à conservação do bem.
Tópicos relacionados
- Classificação das benfeitorias no Código Civil
- Benfeitorias necessárias e direito à indenização
- Posse de boa-fé e má-fé em benfeitorias
- Direito de retenção por benfeitorias necessárias
- Comodato e responsabilidade por benfeitorias
Enunciado
Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras. Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,
Alternativas
- A)
o reparo do vazamento na cozinha.
- B)
a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.
- C)
a ampliação do número de tomadas.
- D)
a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
Necessárias são as que conservam o bem ou evitam sua deterioração; úteis aumentam ou facilitam o uso; voluptuárias são de mero deleite ou estética, sem aumentar o valor de uso do bem.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização por todas as benfeitorias?
Não. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias, que podem ser levantadas se não causarem danos ao bem.
Em um contrato de comodato, o comodatário precisa de autorização para realizar benfeitorias?
Sim. O comodatário não pode realizar benfeitorias sem autorização do comodante. Em caso de benfeitorias necessárias não autorizadas, tem direito ao ressarcimento; para as úteis e voluptuárias, não há indenização se não houver autorização.