Ano 2017

Sobre o tema

No direito civil brasileiro, o contrato de fiança é um dos principais instrumentos de garantia pessoal, regulado pelos artigos 818 a 839 do Código Civil. Nele, o fiador assume a obrigação de pagar a dívida do afiançado caso este não o faça, mas, em regra, goza do benefício de ordem (ou excussão): só pode ser cobrado após serem esgotados os bens do devedor principal. Essa característica torna o fiador um devedor subsidiário, e não solidário. Na locação residencial urbana, o fiador que não renunciou expressamente ao benefício de ordem não pode ser acionado diretamente sem antes se tentar cobrar do locatário. A questão exige compreensão desse princípio fundamental das obrigações civis, especialmente no contexto locatício, onde é frequente a exigência de fiador. A correta interpretação evita cobranças indevidas e protege o fiador de execuções precipitadas.

Tópicos relacionados

  • Contrato de fiança e seus efeitos
  • Benefício de ordem ou excussão do fiador
  • Devedor solidário vs devedor subsidiário
  • Locação residencial urbana e garantias

Enunciado

João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.

  • B)

    Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.

  • C)

    Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.

  • D)

    Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.

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Perguntas frequentes

O que é o benefício de ordem no contrato de fiança?

É o direito do fiador de exigir que o credor primeiro execute os bens do devedor principal antes de cobrar dele, conforme art. 827 do Código Civil.

O fiador pode ser cobrado solidariamente com o devedor principal?

Em regra, não. A fiança gera subsidiariedade, a menos que o fiador renuncie expressamente ao benefício de ordem ou se obrigue como devedor solidário.

Como funciona a fiança em contratos de locação residencial?

O fiador responde pela dívida do locatário, mas apenas após esgotados os bens deste, salvo renúncia ao benefício de ordem.