Sobre o tema
No direito contratual brasileiro, o inadimplemento das obrigações pode ser classificado como absoluto ou relativo, dependendo da possibilidade de aproveitamento da prestação pelo credor. Quando o atraso na entrega torna a prestação inútil para o fim a que se destina, configura-se inadimplemento absoluto, autorizando o credor a recusar a prestação e exigir a cláusula penal compensatória. A cláusula penal, prevista no artigo 408 do Código Civil, é uma estipulação acessória que fixa previamente indenização para o caso de descumprimento contratual. O valor da multa não é, em regra, limitado ao da obrigação principal, salvo hipóteses de abusividade, que devem ser analisadas caso a caso. O Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, estabelece limite de 2% para multas moratórias, mas não para cláusulas penais compensatórias em contratos paritários.
Tópicos relacionados
- Cláusula penal compensatória
- Inadimplemento absoluto vs relativo
- Perda da utilidade da prestação
- Multa contratual e abusividade
- Limite da cláusula penal no CDC
Enunciado
Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade. No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória.
- B)
Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva.
- C)
Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa.
- D)
Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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Perguntas frequentes
O que é cláusula penal compensatória?
É uma estipulação contratual que fixa previamente o valor da indenização para o caso de descumprimento total ou parcial da obrigação, substituindo as perdas e danos.
Quando se configura inadimplemento absoluto?
O inadimplemento é absoluto quando a prestação, ainda que possível, perde a utilidade para o credor, tornando inútil o recebimento tardio.
A multa pode ter valor igual ao da obrigação principal?
Sim, em contratos paritários, o valor da cláusula penal não é automaticamente abusivo por ser igual ao da prestação, devendo ser analisada a razoabilidade no caso concreto.