Sobre o tema
A alienação fiduciária em garantia é um instituto jurídico no qual o devedor transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor como garantia de pagamento. Em caso de falência do devedor fiduciante, o credor fiduciário possui direito de pedir a restituição do bem, conforme o artigo 86, inciso III, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Essa restituição independe da arrecadação do bem pela massa falida, podendo ser convertida em dinheiro se o bem não for encontrado ou tiver sido alienado. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é pacífico no sentido de que o credor fiduciário não se submete aos efeitos da falência como credor quirografário, mas sim como titular de direito real de garantia, com preferência sobre o valor do bem.
Tópicos relacionados
- Alienação fiduciária em garantia
- Falência e pedido de restituição
- Artigo 86 da Lei 11.101/2005
- Credor fiduciário vs. credor quirografário
- Direito real de garantia na falência
Enunciado
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
Alternativas
- A)
Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
- B)
Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
- C)
Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
- D)
Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.
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Perguntas frequentes
O que é alienação fiduciária em garantia?
É um contrato pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel como garantia de dívida, mantendo a posse direta. Com o pagamento, a propriedade é revertida ao devedor.
O credor fiduciário pode pedir restituição do bem mesmo após a falência do devedor?
Sim. O artigo 86 da Lei de Falências assegura ao credor fiduciário o direito de pedir a restituição do bem alienado, que é retirado da massa falida, independentemente de ter sido arrecadado ou de ainda existir.
Qual a diferença entre credor fiduciário e credor quirografário na falência?
O credor fiduciário não se submete ao concurso de credores, pois tem direito real sobre o bem, podendo pedir sua restituição. Já o credor quirografário é um credor sem garantia real, que concorre em igualdade com os demais na falência.