Sobre o tema
O sistema recursal brasileiro, especialmente no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), estabelece regras específicas para impugnação de decisões judiciais. A tutela provisória de urgência, como a liminar para obrigação de fazer, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Quando o juiz não aprecia o pedido de tutela provisória durante o processo e a sentença final já concede o provimento, surge uma questão sobre o recurso adequado para atacar tanto a tutela concedida na sentença quanto o mérito. O princípio da unirrecorribilidade (art. 1.009, CPC) exige que, em regra, seja interposto um único recurso contra a sentença, salvo exceções. Compreender a distinção entre agravo de instrumento (contra decisões interlocutórias) e apelação (contra sentenças) é crucial para a prática forense.
Tópicos relacionados
- Recursos cíveis no CPC/2015
- Agravo de instrumento e apelação
- Tutela provisória de urgência
- Princípio da unirrecorribilidade
- Impugnação de decisão interlocutória não apreciada
Enunciado
Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.
Nessa circunstância, o advogado de Maria deve
Alternativas
- A)
impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante.
- B)
interpor Agravo de Instrumento, impugnando o deferimento da tutela provisória, pois ausentes seus requisitos.
- C)
interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
- D)
interpor Agravo de Instrumento, impugnando a tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre agravo de instrumento e apelação?
O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015, CPC), enquanto a apelação é interposta contra sentenças (art. 1.009, CPC).
O que é o princípio da unirrecorribilidade?
É o princípio que determina que, contra uma decisão judicial, em regra, cabe apenas um recurso, devendo a parte escolher o recurso adequado.
Se o juiz não decide sobre tutela provisória antes da sentença, como impugná-la?
A decisão sobre tutela provisória não apreciada incidentalmente pode ser impugnada na apelação contra a sentença, conforme art. 1.009, §1º, CPC.