Ano 2017

Sobre o tema

O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que ocorre quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo polo da relação processual (autor ou réu). No ordenamento jurídico brasileiro, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) disciplina o litisconsórcio em seus arts. 113 a 118. Ele pode ser classificado como simples, necessário ou facultativo, unitário ou comum. No caso em análise, Antônia contratou dois arquitetos para a reforma de seu apartamento. Havendo pluralidade de devedores em uma obrigação contratual, a formação do litisconsórcio passivo deve observar a natureza da relação jurídica. A escolha entre ajuizar ação contra todos os contratados ou apenas um deles depende da característica do vínculo obrigacional. O entendimento consolidado é que, em obrigações solidárias ou indivisíveis, o litisconsórcio é necessário, ou seja, a ação deve ser proposta contra todos os codevedores, sob pena de extinção do feito.

Tópicos relacionados

  • Litisconsórcio necessário e facultativo
  • Classificação dos litisconsórcios no CPC
  • Obrigações solidárias e indivisíveis
  • Efeitos da sentença no litisconsórcio
  • Citação de litisconsortes necessários

Enunciado

Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante. Com o objetivo de rescindir o contrato celebrado e ser ressarcida do montante pago, Antônia procura um advogado, mas lhe informa que não gostaria de processar Amanda, por serem amigas de infância.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.

Alternativas

  • A)

    Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz em relação a Amanda.

  • B)

    Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio necessário. Caso a ação não seja ajuizada em face de Amanda, o juiz deverá determinar que seja requerida sua citação, sob pena de extinção do processo.

  • C)

    Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio facultativo. A sentença proferida contra Nivaldo será eficaz em relação a Amanda, pois entre eles há comunhão de direitos ou de obrigações.

  • D)

    Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz.

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Perguntas frequentes

O que é litisconsórcio necessário?

É aquele em que, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz deve decidir a causa de modo uniforme para todos os litisconsortes. Exige-se a integração de todos os sujeitos no processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.

Qual a diferença entre litisconsórcio simples e unitário?

No litisconsórcio simples, a sentença pode ser diferente para cada litisconsorte. No unitário, a decisão deve ser uniforme para todos, pois a relação jurídica é una.

O que caracteriza uma obrigação solidária no direito civil?

Na solidariedade ativa ou passiva, cada credor pode exigir a dívida por inteiro, e cada devedor é obrigado pela totalidade, podendo o credor cobrar de qualquer um deles. Contudo, para fins processuais, a solidariedade não torna o litisconsórcio necessário, salvo se houver indivisibilidade da prestação.