Ano 2017

Sobre o tema

A reconvenção é um instrumento processual que permite ao réu formular pedidos contra o autor no mesmo processo, ampliando o objeto da demanda. No direito processual civil brasileiro, o valor da causa na reconvenção deve ser fixado com base no conteúdo econômico dos pedidos formulados, seguindo as regras do artigo 292 do Código de Processo Civil. A correta atribuição do valor é essencial para determinar o procedimento, o juízo competente e as custas processuais. Erros nessa fixação podem gerar nulidades ou inadequação do rito.

Tópicos relacionados

  • Valor da causa na reconvenção
  • Requisitos da reconvenção no CPC
  • Cumulação de pedidos na reconvenção
  • Regras do art. 292 do CPC
  • Efeitos do valor da causa

Enunciado

João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.

Alternativas

  • A)

    O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.

  • B)

    Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.

  • C)

    O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.

  • D)

    O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.

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Perguntas frequentes

É obrigatório atribuir valor à causa na reconvenção?

Sim, a reconvenção é uma demanda nova e deve conter o valor da causa, conforme o art. 319, V, c/c art. 292 do CPC.

O valor da reconvenção pode ser diferente do valor da ação principal?

Sim, porque a reconvenção possui pedidos próprios, não se vinculando ao valor da ação principal, salvo se houver dependência econômica.

Como calcular o valor da causa quando há cumulação de pedidos na reconvenção?

Deve-se somar o valor de todos os pedidos cumulados, exceto quando houver pedidos alternativos ou subsidiários, caso em que se considera o de maior valor.