Ano 2017

Sobre o tema

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trouxe mudanças significativas no sistema recursal brasileiro. Uma das alterações mais relevantes foi a restrição do cabimento do agravo de instrumento, que passou a ser admitido apenas contra decisões interlocutórias que verse sobre matérias taxativamente elencadas no art. 1.015. Decisões que indeferem a produção de prova pericial não estão incluídas nesse rol, o que implica que a parte deve aguardar a sentença para impugnar a matéria em sede de apelação, sob pena de preclusão se não o fizer.

Tópicos relacionados

  • Recursos no novo CPC
  • Agravo de instrumento e cabimento
  • Indeferimento de prova pericial
  • Preclusão e apelação
  • Art. 1.015 do CPC

Enunciado

Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.

  • B)

    Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.

  • C)

    Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.

  • D)

    Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.

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Perguntas frequentes

Quais decisões interlocutórias são agraváveis no novo CPC?

Apenas as decisões previstas no art. 1.015 do CPC, que incluem, entre outras, as que concedem ou negam tutela provisória, as que versam sobre competência e as que admitem ou inadmitem intervenção de terceiros.

O que acontece se a parte não recorre da decisão que indeferiu prova pericial?

A parte não pode interpor agravo de instrumento contra essa decisão, mas poderá impugná-la em preliminar de apelação. O silêncio não configura preclusão, pois a matéria é considerada questão de mérito que pode ser rediscutida no recurso de apelação.

Em que consiste a preclusão no processo civil?

Preclusão é a perda do direito de prática de um ato processual ou de impugnação de uma decisão em razão do decurso do prazo ou da prática de ato incompatível. No caso do indeferimento de prova pericial, a preclusão não ocorre porque a parte pode rediscutir a questão em apelação.