Ano 2017

Sobre o tema

A relação entre o direito tributário e o direito penal é complexa, especialmente no crime de sonegação fiscal. O artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 tipifica a conduta de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de suprimir ou reduzir tributo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 24, exige o lançamento definitivo do crédito tributário como condição objetiva de punibilidade para a persecução penal. Isso significa que, antes do esgotamento da via administrativa, não há crime. Tal requisito visa evitar a criminalização prematura de contribuintes e garantir segurança jurídica, alinhando-se ao princípio da reserva legal e à tipicidade penal. Compreender essa interdependência é essencial para profissionais do direito que atuam em causas tributárias e criminais.

Tópicos relacionados

  • Crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90)
  • Lançamento definitivo do tributo
  • Súmula Vinculante 24 do STF
  • Independência de instâncias penal e administrativa
  • Natureza formal vs material dos crimes

Enunciado

A Delegacia Especializada de Crimes Tributários recebeu informações de órgãos competentes de que o sócio Mário, da sociedade empresária “Vamos que vamos”, possivelmente sonegou imposto estadual, gerando um prejuízo aos cofres do Estado avaliado em R$ 60.000,00. Foi instaurado, então, inquérito policial para apurar os fatos. Ao mesmo tempo, foi iniciado procedimento administrativo, não havendo, até o momento, lançamento definitivo do crédito tributário. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não se tipifica o crime imputado ao acusado antes do lançamento definitivo.

  • B)

    Em razão da independência de instância, o lançamento definitivo é irrelevante para configuração da infração penal.

  • C)

    O crime imputado a Mário é de natureza formal, consumando-se no momento da omissão de informação com o objetivo de reduzir tributo, ainda que a redução efetivamente não ocorra.

  • D)

    O crime imputado a Mário é classificado como próprio, de modo que é necessária a presença de ao menos um funcionário público como autor ou partícipe do delito.

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Perguntas frequentes

Por que o lançamento definitivo é necessário para a configuração do crime de sonegação fiscal?

Porque o crime exige que o tributo seja devido, e a definição da dívida tributária só se consolida com o lançamento definitivo após o processo administrativo, conforme Súmula Vinculante 24 do STF.

O que é a Súmula Vinculante 24 do STF?

Ela estabelece que não se admite ação penal por crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, funcionando como condição objetiva de punibilidade.

Qual a diferença entre crime formal e material neste contexto?

O crime de sonegação fiscal é material, pois exige a efetiva redução ou supressão do tributo, consumando-se com o resultado. Já os crimes formais se consumam com a mera conduta, independentemente do resultado.