Ano 2017

Sobre o tema

O direito penal brasileiro tipifica o crime de aborto no Código Penal, exigindo a interrupção da gravidez para sua configuração. A inexistência do objeto material, o feto, torna a conduta atípica, independentemente da intenção do agente. Essa situação é conhecida como crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, prevista no art. 17 do CP. No autoaborto, a gestação é elemento essencial do tipo; sem ela, não há crime, mesmo que a gestante acredite estar grávida e pratique atos abortivos. O erro sobre a existência da gravidez não transforma a conduta em tentativa punível, pois o bem jurídico protegido (vida do feto) nunca foi ameaçado concretamente. Assim, a defesa deve arguir a atipicidade material da conduta.

Tópicos relacionados

  • Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto
  • Elementos do crime de autoaborto (art. 124 CP)
  • Diferença entre tentativa e crime impossível
  • Princípio da ofensividade no direito penal

Enunciado

Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza grave. Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos chegou ao local em situação suspeita, lesionada. Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela prática do crime de “aborto provocado pela gestante”, qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal. Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a alegação do advogado de Pâmela.

Alternativas

  • A)

    A atipicidade de sua conduta.

  • B)

    O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.

  • C)

    A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.

  • D)

    O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.

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Perguntas frequentes

O que é crime impossível no direito penal brasileiro?

Crime impossível ocorre quando a consumação do delito é impossível por absoluta impropriedade do objeto ou ineficácia absoluta do meio. Nesse caso, o fato é atípico, nos termos do art. 17 do Código Penal.

O autoaborto exige que a gestante esteja realmente grávida?

Sim. O crime de autoaborto (art. 124 CP) exige a interrupção da gravidez. Se não há gravidez, o fato é atípico, pois o bem jurídico tutelado (vida do feto) inexiste.

Qual a diferença entre tentativa de aborto e crime impossível?

Na tentativa, o agente inicia a execução de um crime possível, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. No crime impossível, a consumação é inviável desde o início, tornando a conduta atípica.