Ano 2017

Sobre o tema

O concurso formal de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal, ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Nessa hipótese, aplica-se a pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade, dependendo do número de infrações. Essa sistemática diferencia-se do concurso material (art. 69), em que as penas são somadas. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ e STF, tem consolidado entendimentos sobre a correta aplicação dessas regras. No caso do latrocínio consumado em concurso formal com corrupção de menores, é fundamental analisar a adequada dosimetria da pena, considerando as peculiaridades do concurso formal e as possibilidades de recurso pela defesa. Entender essas nuances é essencial para a atuação na área criminal.

Tópicos relacionados

  • Concurso formal de crimes (art. 70 CP)
  • Latrocínio consumado e tentado
  • Corrupção de menores (art. 244-B ECA)
  • Dosimetria da pena e concurso de crimes
  • Recurso de apelação em matéria criminal

Enunciado

Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia. Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, §3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão. Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,

Alternativas

  • A)

    a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.

  • B)

    a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

  • C)

    o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído.

  • D)

    o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito.

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Perguntas frequentes

O que é concurso formal de crimes?

É a situação em que o agente, com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2, conforme o art. 70 do Código Penal.

Qual a diferença entre concurso formal e concurso material?

No concurso material (art. 69 CP), as penas são somadas. No concurso formal (art. 70 CP), utiliza-se a exasperação: parte-se da pena mais grave e aplica-se um aumento.

É possível a defesa pedir a aplicação do cúmulo material em vez da exasperação no concurso formal?

Sim, se a exasperação resultar em pena mais gravosa que a soma das penas. A jurisprudência admite que, excepcionalmente, o concurso formal benéfico seja afastado para aplicar o material, se mais favorável ao réu.