Sobre o tema
A acareação é um meio de prova previsto no Código de Processo Penal brasileiro (artigo 229) utilizado quando há divergência entre declarações de testemunhas, ofendidos ou acusados. Visa esclarecer contradições sobre fatos relevantes, confrontando os depoentes em audiência. No caso de testemunhas que divergem sobre a quantidade de autores de um roubo, a acareação é o instrumento adequado para tentar resolver a dissonância, permitindo que os envolvidos confirmem ou retifiquem suas versões. Esse instituto respeita o contraditório e a ampla defesa, sendo frequentemente solicitado pela defesa técnica.
Tópicos relacionados
- Acareação no processo penal
- Contradita de testemunhas
- Incidente de falsidade documental
- Suspensão do processo penal
- Meios de prova no CPP
Enunciado
Durante audiência de instrução e julgamento em processo em que é imputada a José a prática de um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, Laís e Lívia, testemunhas de acusação, divergem em suas declarações. Laís garante que presenciou o crime e que dois eram os autores do delito; já Lívia também diz que estava presente, mas afirma que José estava sozinho quando o crime foi cometido. A vítima não foi localizada para prestar depoimento. Diante dessa situação, poderá o advogado de José requerer
Alternativas
- A)
a realização de contradita das testemunhas.
- B)
a realização de acareação das testemunhas.
- C)
a instauração de incidente de falsidade.
- D)
a suspensão do processo até a localização da vítima, para superar divergência.
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Perguntas frequentes
O que é acareação no processo penal?
A acareação é o confronto de pessoas que prestaram depoimentos divergentes sobre fatos relevantes, com o objetivo de esclarecer contradições. Está prevista no art. 229 do CPP.
Qual a diferença entre acareação e contradita?
A contradita é um incidente para impugnar testemunha por suspeição (inimizade, amizade íntima, interesse no processo), enquanto a acareação visa resolver divergências de versões sobre o fato, sem questionar a credibilidade da testemunha.
Em que momento processual a acareação pode ser realizada?
A acareação pode ser realizada durante a instrução criminal, a requerimento das partes ou de ofício pelo juiz, desde que haja divergência relevante entre declarações já prestadas.