Sobre o tema
A litispendência é um instituto processual que visa evitar a duplicidade de ações judiciais sobre o mesmo fato e entre as mesmas partes. No processo penal, ela ocorre quando duas ou mais ações penais são propostas simultaneamente ou em sequência, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. A apresentação da exceção de litispendência é o instrumento processual adequado para arguir tal situação, visando a extinção de um dos processos sem julgamento do mérito. No caso apresentado, Ricardo foi processado duas vezes pelo mesmo crime de associação para o tráfico, com o mesmo período e local, e a segunda denúncia incluiu apenas os indivíduos que antes eram não identificados. Isso configura litispendência, pois a primeira ação já abrangia a associação como um todo. O advogado deve, portanto, opor exceção de litispendência para evitar que Ricardo seja julgado novamente pelo mesmo fato.
Tópicos relacionados
- Exceção de litispendência no processo penal
- Identidade de partes, causa de pedir e pedido
- Litispendência e coisa julgada
- Crime de associação para o tráfico
- Extinção de processo sem julgamento do mérito
Enunciado
Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de
Alternativas
- A)
litispendência.
- B)
coisa julgada.
- C)
incompetência.
- D)
ilegitimidade.
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Perguntas frequentes
O que é litispendência no processo penal?
É a existência de duas ou mais ações penais idênticas (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) tramitando ao mesmo tempo. A exceção de litispendência é o meio para extinguir uma delas.
Qual a diferença entre litispendência e coisa julgada?
A litispendência ocorre antes do trânsito em julgado, enquanto há simultaneidade de processos. A coisa julgada é posterior, impedindo que a mesma decisão seja rediscutida. Ambas exigem identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Como se argui a litispendência no processo penal?
Por meio de exceção, conforme o artigo 95, III, do Código de Processo Penal. A exceção deve ser oposta no prazo da defesa prévia, e o juiz, se reconhecer a litispendência, extingue o processo mais recente sem julgar o mérito.