Sobre o tema
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma estrutura descentralizada, composta por Conselhos Seccionais, Caixas de Assistência e Subseções. A personalidade jurídica dessas entidades é fundamental para sua atuação e autonomia. O Conselho Seccional, como órgão regional, detém personalidade jurídica própria, permitindo-lhe praticar atos em nome próprio. A Caixa de Assistência dos Advogados, entidade assistencial, também possui personalidade jurídica, sendo autônoma para gerir seus recursos. Já a Subseção, embora seja uma unidade territorial importante, não possui personalidade jurídica própria; atua como parte integrante do Conselho Seccional. Essa distinção impacta a capacidade de contratar, processar e ser processado, sendo essencial para a compreensão da administração da OAB.
Tópicos relacionados
- Personalidade jurídica na OAB
- Conselho Seccional da OAB
- Caixa de Assistência dos Advogados
- Subseções da OAB
- Estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil
- Autonomia dos órgãos da OAB
Enunciado
O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município. Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
Alternativas
- A)
O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
- B)
O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
- C)
O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , a qual é dotada de personalidade jurídica.
- D)
O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
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Perguntas frequentes
Qual a personalidade jurídica da OAB?
A OAB é uma entidade dotada de personalidade jurídica própria, sob a forma de serviço público independente, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Uma subseção da OAB pode firmar contratos em nome próprio?
Não, pois a subseção não possui personalidade jurídica própria. Os contratos devem ser firmados pelo Conselho Seccional correspondente.
A Caixa de Assistência dos Advogados pode ser parte em um processo judicial?
Sim, a Caixa de Assistência possui personalidade jurídica própria, podendo atuar como autora ou ré em juízo.