Ano 2017

Sobre o tema

As diárias são valores pagos pelo empregador ao empregado para cobrir despesas com viagens ou deslocamentos a serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem critérios para definir se essas verbas têm natureza salarial ou indenizatória. Quando as diárias excedem 50% do salário do empregado e não há prestação de contas, a totalidade passa a integrar a remuneração, conforme o entendimento consolidado na Súmula 101 do TST. Esse tema é fundamental para o direito do trabalho, pois impacta o cálculo de verbas rescisórias, contribuições previdenciárias e fiscais.

Tópicos relacionados

  • Natureza salarial das diárias na CLT
  • Súmula 101 do TST
  • Art. 457 da CLT e parágrafos
  • Diferença entre verba salarial e indenizatória
  • Excesso de 50% do salário e prestação de contas

Enunciado

Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A diária, na hipótese retratada, terá natureza salarial na totalidade.

  • B)

    A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado.

  • C)

    Somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, na hipótese.

  • D)

    A lei determina que metade da diária paga tenha natureza salarial e metade, indenizatória.

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Perguntas frequentes

As diárias sempre têm natureza indenizatória?

Não. As diárias têm natureza indenizatória apenas quando não ultrapassam 50% do salário e o empregado comprova os gastos. Caso contrário, integram a remuneração.

O que diz a Súmula 101 do TST sobre diárias?

A Súmula 101 do TST estabelece que as diárias pagas sem comprovação de gastos, quando excederem 50% do salário do empregado, integram a remuneração para todos os efeitos legais.

Qual a importância da prestação de contas para a natureza das diárias?

A prestação de contas é essencial para caracterizar as diárias como indenizatórias. Sem ela, o valor pago passa a ser considerado salário, especialmente se ultrapassar 50% do salário.