Sobre o tema
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT, que assegura ao empregado exposto a atividades perigosas um acréscimo de 30% sobre o salário-base. Esse percentual é considerado norma de ordem pública, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva, pois visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do TST (Súmula 364) estabelecem que o adicional é devido integralmente, independentemente do tempo de exposição ao risco, desde que esta ocorra de forma habitual e intermitente. Qualquer convenção coletiva que fixe percentual inferior viola dispositivo legal de ordem pública, sendo nula de pleno direito.
Tópicos relacionados
- Adicional de periculosidade
- Normas de ordem pública no Direito do Trabalho
- Limites da negociação coletiva
- Súmulas do TST sobre periculosidade
- Proteção à saúde e segurança do trabalhador
Enunciado
Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.
- B)
A validade da cláusula depende de homologação judicial.
- C)
A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.
- D)
A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é o adicional de periculosidade?
É um acréscimo salarial de 30% sobre o salário-base devido ao empregado que trabalha em condições perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, conforme o art. 193 da CLT.
A convenção coletiva pode reduzir o percentual do adicional de periculosidade?
Não, pois o percentual de 30% é norma de ordem pública, não podendo ser alterado por negociação coletiva, conforme entendimento consolidado do TST.
O trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade mesmo que a exposição ao risco não seja permanente?
Sim, desde que a exposição ao risco seja habitual e intermitente, ou seja, ocorra de forma regular, ainda que não durante toda a jornada, conforme a Súmula 364 do TST.