Ano 2017

Sobre o tema

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista essencial no Brasil, criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Regido pela Lei nº 8.036/90, o FGTS consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, correspondentes a 8% do salário bruto. Para aprendizes, conforme a CLT (art. 428, §7º), o percentual é reduzido para 2%, mas a obrigação continua sendo exclusivamente do empregador. Isso significa que o valor não pode ser descontado do salário do empregado, sob pena de violação à legislação trabalhista. Compreender essa distinção é fundamental para evitar irregularidades nas relações de trabalho.

Tópicos relacionados

  • FGTS e obrigações do empregador
  • Aprendizagem e direitos trabalhistas
  • Percentual de FGTS para aprendizes
  • Desconto salarial e FGTS
  • Lei 8.036/90 e CLT

Enunciado

Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS. Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.

  • B)

    A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.

  • C)

    A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.

  • D)

    A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.

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Perguntas frequentes

O FGTS pode ser descontado do salário do trabalhador?

Não. O FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, que deve depositar o valor mensalmente sem qualquer desconto do salário do empregado.

Qual o percentual de FGTS para aprendizes?

Para aprendizes, o percentual de FGTS é de 2% sobre o salário, conforme o art. 428, §7º da CLT, e não os 8% aplicados aos trabalhadores em geral.

O que diz a CLT sobre o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é regido pelos arts. 428 a 433 da CLT, e prevê direitos como salário mínimo-hora, jornada reduzida e FGTS de 2% pago pelo empregador.