Ano 2017

Sobre o tema

O controle de jornada para empregados domésticos é um tema central no direito do trabalho brasileiro, regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015. Essa lei equiparou direitos dos domésticos aos demais trabalhadores, incluindo a obrigatoriedade de registro de horários de entrada e saída, mesmo em residências com menos de 10 empregados. A falta de controle pode gerar passivos trabalhistas, como horas extras não pagas. Entender essas regras é essencial para empregadores e empregados domésticos, garantindo conformidade legal e proteção de direitos.

Tópicos relacionados

  • Controle de jornada do empregado doméstico
  • Lei Complementar 150/2015
  • Direitos dos trabalhadores domésticos
  • Obrigações do empregador doméstico
  • Registro de ponto para domésticos

Enunciado

Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma, comparecendo de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 h, com intervalo de uma hora para refeição. De acordo com o caso narrado e a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O controle escrito não é necessário, porque menos de 10 empregados trabalham na residência de Rogério.

  • B)

    A lei de regência prevê que as partes podem acertar, por escrito, a isenção de marcação da jornada normal, assinalando apenas a eventual hora extra.

  • C)

    A Lei é omissa a respeito, daí por que a existência de controle deve ser acertado entre as partes envolvidas no momento da contratação.

  • D)

    Rogério deve, por força de Lei, manter controle escrito dos horários de entrada e saída da empregada doméstica.

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Perguntas frequentes

O empregador doméstico é obrigado a controlar a jornada de trabalho?

Sim, desde a Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico deve manter controle escrito dos horários de entrada e saída do empregado, inclusive para comprovação de horas extras.

Qual lei regula o trabalho doméstico no Brasil?

A Lei Complementar nº 150/2015 é a principal norma que regula o trabalho doméstico, garantindo direitos como jornada de 8 horas diárias, horas extras e FGTS.

O controle de ponto é obrigatório mesmo com poucos empregados?

Sim, a obrigação independe do número de empregados na residência. O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 exige o registro escrito para todo empregado doméstico.