Ano 2017

Sobre o tema

No processo trabalhista, a carta precatória executória é utilizada quando a execução ocorre em juízo diverso do deprecante. Nesse cenário, o juízo deprecado realiza atos constritivos como citação, penhora e avaliação. Quando o executado opõe embargos de devedor contestando a avaliação do bem, a competência para processá-los é do juízo deprecado, conforme jurisprudência consolidada do TST. Isso decorre do princípio de que o juízo que praticou o ato (penhora e avaliação) é o mais apto a analisar questões sobre vícios na constrição, garantindo celeridade e eficiência processual.

Tópicos relacionados

  • Carta precatória executória na execução trabalhista
  • Embargos de devedor: conceito e cabimento
  • Competência do juízo deprecado em atos constritivos
  • Penhora e avaliação de bens no processo do trabalho
  • Jurisprudência consolidada do TST sobre o tema

Enunciado

Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.

Alternativas

  • A)

    O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.

  • B)

    O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.

  • C)

    O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.

  • D)

    A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.

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Perguntas frequentes

O que são embargos de devedor na execução trabalhista?

Embargos de devedor são o meio de defesa do executado para questionar vícios na execução, como excesso de penhora ou erro na avaliação, desde que garantido o juízo.

Qual a diferença entre juízo deprecante e juízo deprecado?

O juízo deprecante é o que expede a carta precatória solicitando atos processuais. O juízo deprecado é o que recebe e cumpre a carta, praticando os atos determinados.

Em que situações o juízo deprecado é competente para embargos?

O juízo deprecado é competente para embargos que discutam atos diretamente por ele praticados, como a penhora e avaliação, conforme entendimento do TST.